quarta-feira, 29 de junho de 2011

TRANSPARÊNCIA DE VERBAS DESTINADAS PARA MUNICIPIOS



Projeto Força na Saúde

todos estão com você.


                                                            DISQUE SAÚDE
                                                                  0800 61 1997

A ouvidoria ganha número  136 para atencimento ao cidadão, os três digitos subestituem o 0800 61 1997 ,  136 deverá entrar em vigor até julho.


                                                         
                                                             DISQUE 100  
                                                      PARA CRIANÇA E PESSOA IDOSA
                                                           PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA


                                                 TRANSPARÊNCIA DE VERBAS


REPASSES: Verbas destinadas para municípios terão mais controle e transparência.




LOC/REPÓRTER:  Maior controle e transparência dos recursos destinados às Prefeituras para a área da saúde. Esse é o objetivo do decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira. Com as novas regras, o Ministério amplia os mecanismos de combate às irregularidades na aplicação dos recursos nos municípios. A partir de agora, as verbas serão encaminhadas para uma conta especifica que será criada por cada prefeitura que será obrigada a ter um CNPJ próprio. Apenas alguns casos será liberado saque em dinheiro dos repasses federais.  A definição de situações como essa serão acordadas em uma portaria a ser publicada pelo Ministério.  O limite unitário para essa movimentação será de 800 reais. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressalta que as mudanças contribuem para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, o SUS.

TEC/SONORA: ministro da Saúde, Alexandre Padilha

"Nós estamos tomando todas as iniciativas para reforçar o controle e garantir que os recursos do Ministério da Saúde sejam aplicados exclusivamente na área da saúde nos municípios. Nós estamos concluindo um conjunto de processos estruturantes para o Sistema Único de Saúde. Nós estamos aproveitando os avanços que a tecnologia tem para aprimorar os mecanismos de controle, poder ser mais um mecanismo de controle e combate ao desvio dos recursos para saúde."
LOC/REPÓRTER: Os municípios terão até o dia 30 de junho para se adequarem às novas regras.  A população também pode acompanhar os repasses feitos pelo Ministério da Saúde aos estados e prefeituras, basta acessar o Portal Transparência, no http://www.saude.gov.br/.

Reportagem, Vanessa Silvestre


VEJA O VIDEO NA CAMARA






terça-feira, 28 de junho de 2011

São Francisco de Assis

PROJETO FORÇA NA SAÚDE

TODOS ESTÃO COM VOCÊ


  REDE FORÇA NA SAÚDE

mande para o seu amigo este obrigado


               Apoiar o trabalho realizado pelo Projeto Força na Saúde é uma forma concreta de contribuir para o desenvolvimento do grupo São Francisco de Assis Parceiro do programa de combate a DENGUE no municipio de Formosa Go.
               você que tem COMPUTADOR USADO, TINTA PARA PAREDE e queiram doar as crianças irão ficar muito felizes.

veja







Dro. Anderson F. F.
 Enfermeiro
       Trabalho Autônomo e Voluntário de informação do Projeto Força na Saúde
        telefone: (061) 9987 8015

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE FORMOSA GO, DIA 30 06 2011 QUINTA FEIRA






CRONOGRAMA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dia: 30/06/2011 – Quinta – feira Hora:


Local: Loja Maçônica Imperatriz nº 15 – Formosa – Goiás. Inscrições 8:00
Abertura 8:30
Cooffe Break 9:00
1º Tema: Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade. Palestrante: Adriana Miranda - Departamento Nacional de Auditória do SUS – Ministério da Saúde. 9:30 – 10:15
2º Tema: Participação da comunidade e controle social. Palestrante: Delzuita Fontura – Coordenação da Atenção à Saúde do Servidor – Ministério da Saúde. 10:20 – 11:05
3º Tema: Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde. Palestrante: Jozinélio Teixeira – Enfermeiro – Especialista Gestão em Saúde Pública. 11:10 – 11:55
Almoço 12:00 – 13:30
Mesa Redonda 13:40 – 14:30
Votação de Propostas 14:30 – 15:30
Votação para delegados e suplentes 15:30 – 16:30
Encerramento e Entrega de Certificados 16:30 – 18:0


08h00min ás 18h00min

terça-feira, 21 de junho de 2011

Reforma Psiquiátrica

Projeto força na saúde
todos estão com você


                                                                    DISQUE SAÚDE
                                                              0800 61 1997



A ouvidoria ganha número  136 para atencimento ao cidadão, os três digitos subestituem o 0800 61 1997 ,  136 deverá entrar em vigor até julho.





O que é a Reforma Psiquiátrica?

É a ampla mudança do atendimento público em Saúde Mental, garantindo acesso da população aos serviços e o respeito a seus direitos e liberdade.





É amparada pela Lei n 10.216/2001, conquista de uma luta social que durou 12 anos
Significa a mudança do modelo de tratamento: no lugar do isolamento, o convívio na família e na comunidade.

O atendimento é feito em CAPS –Centros de Atenção Psicossocial – Residências Terapêuticas, Ambulatórios, Hospitais Gerais, Centros de Convivências.

 As Internações, quando necessárias, são feitas em Hospitais Gerais ou nos CAPS/24 horas. Os Hospitais Psiquiátricos de grande porte vão sendo progressivamente substituídos.

IV Conferência Nacional de Saúde Mental, Formosa-Go teve participação como 1 ( um ) Delegado no Nacional de Saúde Mental e Conselheiro da Saúde  Anderson Ferreira Farah.




 
    

segunda-feira, 20 de junho de 2011

HANTAVIROSE

PROJETO FORÇA NA SAÚDE
TODOS ESTÃO COM VOCÊ

                                                        DISQUE SAÚDE
                                       0800 61 1997

A ouvidoria ganha número  136 para atencimento ao cidadão, os três digitos subestituem o 0800 61 1997 ,  136 deverá entrar em vigor até julho.


Hantavirose

    Por Débora Carvalho Meldau
As hantaviroses, também conhecidas como Febre Hemorrágica com Síndrome Renal ou Febre do Songo, são classificadas como antropozoonoses virais agudas, sendo que em humanos essa infecção pode manifestar-se sob diversas formas clínicas, variando desde formas inaparentes, subclínicas, até quadros mais graves. O vírus causador desta doença pertence ao gênero Hantavirus, família Bunyaviridea. Este vírus possui como material genético uma fita simples de RNA, são envelopados e medem cerca de 80 a 120 nm.


 
Existem dois tipos distintos da doença: febre hemorrágica com síndrome renal (FHSR) e a síndrome cardiopulmonar pelo hantavírus (SCPH), sendo chamada também de síndrome pulmonar por hantavirose (SPH).



Bolomys lasiurus - transmissor do Hantavírus

No Brasil, existem algumas espécies de roedores que são as principais espécies envolvidas na transmissão desta doença, que são a Akodon spp, Bolomys lasiurus e Oligoryzomis sp. Raramente, humanos infectados podem atuar como fontes de infecção.

A contaminação se dá através da inalação do vírus (aerossóis), através do contato com fezes e urina contaminadas, algumas vezes, através da ingestão de água e alimentos contaminados e também, mais recentemente, surgiram evidencias da transmissão interhumana. O período médio de incubação é de 14 dias, tendo uma variação de 4 a 42 dias.

A patogenia que levam à FHSR e a SCPH aparentemente é derivada de uma exacerbada resposta imune ao hantavírus. Quando no organismo, o vírus ataca preferencialmente os pulmões e rins. As plaquetas são infectadas havendo destruição destas, sendo observadas alterações nos exames de sangue 2 a 3 dias antes do edema pulmonar. Através desta infecção há a distribuição viral pelo organismo, inibindo a agregação plaquetária. O edema pulmonar está relacionado com a alteração na permeabilidade da parede dos vasos sanguíneos e também, à vasodilatação.




O quadro clínico da doença varia:

•Febre hemorrágica com síndrome renal: período de incubação varia de 7 a 42 dias e infecções subclínicas e oligossintomáticas não são comuns. A evolução clínica é dividida em: febril, hipotensiva, oligúrica, diurética e de convalescência. Inicialmente há a presença de febre alta, calafrios, cefaléia, fotofobia, mialgias, dor abdominal, náuseas e vômito; hiperemia cutânea difusa, atingindo a face, pescoço e região superior do tórax e petéquias no palato mole e axilas. A partir desta fase, é comum a recuperação lenta, mas alguns pacientes podem evoluir com hipotensão e choque. As hemorragias podem ser visualizadas na conjuntiva ocular, na pele e mucosas, no trato digestivo e no sistema nervoso central.
•Síndrome cardiopulmonar: o período de incubação estimado é de 0 a 33 dias e apresenta-se como doença febril aguda, sendo caracterizada pelo grave comprometimento cardiovascular e respiratório. Antes do aparecimento do edema pulmonar, são observados alguns sinais clínicos, como febre, mialgia, náuseas, diarréia e com menos freqüência, cefaléia, vômitos, dor abdmonial, dor torácica, sudorese, vertigem, tosse e dispnéia. Pode ocorrer hiperemia conjuntival e congestão facial. Na fase cardiorespiratória há uma progressiva infiltração de líquido e proteínas no interstício e alvéolos pulmonares, levando à taquipnéia, hipoxemia e taquicardia. É comum hipotensão nesta fase da doença, podendo evoluir para choque, acompanhado de grave depressão miocárdica.
O diagnóstico é feito através da suspeita clínica e epidemiológica. Para confirmação, são feitos exames laboratoriais, como a imunofluorescência, E.L.I.S.A., e soroneutralização, para ambos os tipos de hantavirose. A confirmação virológica é feita através do PCR e imunohistoquímica de órgãos positivos.

Não há um tratamento específico para a hantavirose. Os casos mais graves devem ser tratados em unidades de terapia intensiva. O tratamento instituído deverá envolver medidas terapêuticas destinadas a outras infecções pulmonares.

As medidas de controle e profilaxia são baseadas no manejo ambiental, através de práticas de higiene e medidas corretivas no meio ambiente, como: saneamento, melhorias nas condições de vida e de moradia, juntamente com medidas de controle dos roedores (desratização).






Fontes:

Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical 34(1):13-23, jan-fev, 2001.
ARTIGO: Síndrome pulmonar e cardiovascular por Hantavirus: aspectos epidemiológicos, clínicos, do diagnóstico laboratorial e do tratamento.
ZOONOSES. Disponível em: http://www.mgar.com.br/zoonoses/aulas/aula_hantavirose.htm
Artigo de revisão: SÍNDROME PULMONAR E CARDIOVASCULAR POR HANTAVIRUS.
Guia de vigilância epidemiológica. 6a edição, Brasília, DF, 2005.
SIAS – PARASITOLOGIA. Disponível em: http://www2.inf.furb.br/sias/parasita/Textos/Hantaviroses.html
http://scielo.iec.pa.gov.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-16732000000300002&lng=es&nrm=iso






UPA - FORMOSA - GOIAS

PROJETO FORÇA NA SAÚDE
TODOS ESTÃO COM VOCÊ

 DISQUE SAÚDE  136

 DISQUE IDOSOS E CRIANÇA  100

 SAMU 192                  



Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h



Apresentação

O Ministério da Saúde lançou, em 2003, a Política Nacional de Urgência e Emergência com o intuito de estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no país. Desde a publicação da portaria que instituiu essa política, o objetivo foi o de integrar a atenção às urgências. Hoje a atenção primária é constituída pelas unidades básicas de saúde e Equipes de Saúde da Família, enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgência), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H), e o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais.


ATENDIMENTO EM REDE – A Rede de Atenção às Urgências e Emergências visa articular e integrar todos os equipamentos de saúde para ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna.
A Rede de Urgências é pensada de forma integrada e coloca à disposição da população serviços mais próximos de sua residência. Com as Centrais de Regulação do SAMU 192, o Ministério da Saúde trabalha na organização da estrutura disponível. Quando uma ambulância do programa é enviada para o atendimento, os profissionais de saúde já sabem para onde levarão o paciente. É o fim da peregrinação à procura de um leito, com a ambulância buscando onde deixar o paciente.











Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)

O objetivo é diminuir as filas nos prontos-socorros dos hospitais, evitando que casos que possam ser resolvidos nas UPAS, ou unidades básicas de saúde, sejam encaminhados para as unidades hospitalares.
As UPAs funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, e podem resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão e febre alta, fraturas, cortes, infarto e derrame. As UPAs inovam ao oferecer estrutura simplificada - com Raio X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação. Nas localidades que contam com as UPAs, 97% dos casos são solucionados na própria unidade. Quando o paciente chega às unidades, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico. Eles analisam se é necessário encaminhar o paciente a um hospital ou mantê-lo em observação por 24h.










Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192)

Ao discar o número 192, o cidadão estará ligando para uma central de regulação que conta com profissionais de saúde e médicos treinados para dar orientações de primeiros socorros por telefone. São estes profissionais que definem o tipo de atendimento, ambulância e equipe adequado a cada caso. Há situações em que basta uma orientação por telefone. O SAMU/192 atende pacientes na residência, no local de trabalho, na via pública, ou seja, através do telefone 192 o atendimento chega ao usuário onde este estiver.

SAMU 192 e UPA 24h trabalham integrados no atendimento às urgências e emergências.
FONTE: MINISTERIO DA SAÚDE






PROJETO FORÇA NA SAÚDE
       Trabalho Autônomo e Voluntário de informação do Projeto Força na Saúde
        telefone: (061) 9987 8015
                                          Blog: http://farahanderson100.blogspot.com/

PRE-CONFERÊNCIA DA SAÚDE E LEI 8142/1990

                PROJETO FORÇA NA SAÚDE

                
TODOS ESTÃO COM VOCÊ

É com  grande  alegria que  divulgamos  mais informação sobre  as Pre-conferência de Formosa Go veja os  vídeos + texto.


       NO DIA 30 JUNHO NA  2 CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE FORMOSA GOIAS TEREMOS VARIAS PARTICIPAÇÃO DE PALESTRANTES PARA A
CONFERÊNCIA QUE SERA ANUNCIADA.


       E OS DELEGADOS IRÃO APROVAR AS METAS PARA O NOSSO MUNICIPIO.








  DISQUE SAÚDE
         0800 61 1997

A ouvidoria ganha número  136 para atencimento ao cidadão, os três digitos subestituem o 0800 61 1997 ,  136 deverá entrar em vigor até julho.


                                           SAÚDE

A definição de saúde possui implicações legais, sociais e econômicas dos estados de saúde e doença; sem dúvida, a definição mais difundida é a encontrada no preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde: saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças.




LEI N 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

        I - a Conferência de Saúde; e

        II - o Conselho de Saúde.

        § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

        § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

        § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

        § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

        § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

        Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
        I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

        II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

        III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
        IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

        Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.






        Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

        § 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo.

        § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

        § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.

        Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

        I - Fundo de Saúde;

        II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

        III - plano de saúde;

        IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

        V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

        VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

        Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

        Art. 5° É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei.

        Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.




                                             Dro. Anderson F. F.
                                                  Enfermeiro
       Trabalho Autônomo e Voluntário de informação do Projeto Força na Saúde
                                              telefone: (061) 9987 8015




















FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra

quinta-feira, 16 de junho de 2011

TUDO DE PSF

Projeto Força na Saúde

todos estão com você 


                                               DISQUE SAÚDE
                                              0800 61 1997


A ouvidoria ganha número 136 para atencimento ao cidadão, os três digitos subestituem o 0800 61 1997 ,  136 deverá entrar em vigor até julho.

Diretriz conceitual

O acúmulo técnico-político dos três níveis de gestão do SUS, na implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e da estratégia de Saúde da Família, elementos essenciais para a reorientação do modelo de atenção, tem possibilitado a identificação de um conjunto de questões relativas às bases conceituais e operacionais do que se tem denominado "Atenção Básica à Saúde" no Brasil, e de suas relações com os demais níveis do sistema. Esta discussão fundamenta-se nos eixos transversais da universalidade, integralidade e eqüidade, em um contexto de descentralização e controle social da gestão, princípios assistenciais e organizativos do SUS, consignados na legislação constitucional e infraconstitucional.

A expansão e a qualificação da atenção básica, organizadas pela estratégia Saúde da Família, compõem parte do conjunto de prioridades políticas apresentadas pelo Ministério da Saúde e aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde. Esta concepção supera a antiga proposição de caráter exclusivamente centrado na doença, desenvolvendo-se por meio de práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipes, dirigidas às populações de territórios delimitados, pelos quais assumem responsabilidade.

Os princípios fundamentais da atenção básica no Brasil são: integralidade, qualidade, eqüidade e participação social. Mediante a adstrição de clientela, as equipes Saúde da Família estabelecem vínculo com a população, possibilitando o compromisso e a co-responsabilidade destes profissionais com os usuários e a comunidade. Seu desafio é o de ampliar suas fronteiras de atuação visando uma maior resolubilidade da atenção, onde a Saúde da Família é compreendida como a estratégia principal para mudança deste modelo, que deverá sempre se integrar a todo o contexto de reorganização do sistema de saúde.




Gestão

O Departamento de Atenção Básica (DAB), estrutura vinculada à Secretaria de Atenção à Saúde, no Ministério da Saúde, tem a missão institucional de operacionalizar essa política no âmbito da gestão federal do SUS. A execução dessa política é compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios. Ao DAB cabe, ainda, desenvolver mecanismos de controle e avaliação, prestar cooperação técnica a estas instâncias de gestão na implementação e organização da estratégia Saúde da Família e ações de atendimento básico como o de Saúde Bucal, de Diabetes e Hipertensão, de Alimentação e Nutrição, de Gestão e Estratégia e de Avaliação e Acompanhamento.


Saúde da Família

A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde desta comunidade. A responsabilidade pelo acompanhamento das famílias coloca para as equipes saúde da família a necessidade de ultrapassar os limites classicamente definidos para a atenção básica no Brasil, especialmente no contexto do SUS.

A estratégia de Saúde da Família é um projeto dinamizador do SUS, condicionada pela evolução histórica e organização do sistema de saúde no Brasil. A velocidade de expansão da Saúde da Família comprova a adesão de gestores estaduais e municipais aos seus princípios. Iniciado em 1994, apresentou um crescimento expressivo nos últimos anos. A consolidação dessa estratégia precisa, entretanto, ser sustentada por um processo que permita a real substituição da rede básica de serviços tradicionais no âmbito dos municípios e pela capacidade de produção de resultados positivos nos indicadores de saúde e de qualidade de vida da população assistida.

A Saúde da Família como estratégia estruturante dos sistemas municipais de saúde tem provocado um importante movimento com o intuito de reordenar o modelo de atenção no SUS. Busca maior racionalidade na utilização dos demais níveis assistenciais e tem produzido resultados positivos nos principais indicadores de saúde das populações assistidas às equipes saúde da família.




Equipes de Saúde

O trabalho de equipes da Saúde da Família é o elemento-chave para a busca permanente de comunicação e troca de experiências e conhecimentos entre os integrantes da equipe e desses com o saber popular do Agente Comunitário de Saúde. As equipes são compostas, no mínimo, por um médico de família, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e 6 agentes comunitários de saúde. Quando ampliada, conta ainda com: um dentista, um auxiliar de consultório dentário e um técnico em higiene dental.

Cada equipe se responsabiliza pelo acompanhamento de, no máximo, 4 mil habitantes, sendo a média recomendada de 3 mil habitantes de uma determinada área, e estas passam a ter co-responsabilidade no cuidado à saúde. A atuação das equipes ocorre principalmente nas unidades básicas de saúde, nas residências e na mobilização da comunidade, caracterizando-se: como porta de entrada de um sistema hierarquizado e regionalizado de saúde; por ter território definido, com uma população delimitada, sob a sua responsabilidade; por intervir sobre os fatores de risco aos quais a comunidade está exposta; por prestar assistência integral, permanente e de qualidade; por realizar atividades de educação e promoção da saúde.

E, ainda: por estabelecer vínculos de compromisso e de co-responsabilidade com a população; por estimular a organização das comunidades para exercer o controle social das ações e serviços de saúde; por utilizar sistemas de informação para o monitoramento e a tomada de decisões; por atuar de forma intersetorial, por meio de parcerias estabelecidas com diferentes segmentos sociais e institucionais, de forma a intervir em situações que transcendem a especificidade do setor saúde e que têm efeitos determinantes sobre as condições de vida e saúde dos indivíduos-famílias-comunidade.

Agentes Comunitários de Saúde

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é hoje considerado parte da Saúde da Família. Nos municípios onde há somente o PACS, este pode ser considerado um programa de transição para a Saúde da Família. No PACS, as ações dos agentes comunitários de saúde são acompanhadas e orientadas por um enfermeiro/supervisor lotado em uma unidade básica de saúde.

Os agentes comunitários de saúde podem ser encontrados em duas situações distintas em relação à rede do SUS: a) ligados a uma unidade básica de saúde ainda não organizada na lógica da Saúde da Família;e b) ligados a uma unidade básica de Saúde da Família como membro da equipe multiprofissional. Atualmente, encontram-se em atividade no país 204 mil ACS, estando presentes tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados.



Valorização Profissional

O Ministério da Saúde reconhece e valoriza a formação dos trabalhadores como um componente para o processo de qualificação da força de trabalho no sentido de contribuir decisivamente para a efetivação da política nacional de saúde. Essa concepção da formação busca caracterizar a necessidade de elevação da escolaridade e dos perfis de desempenho profissional para possibilitar o aumento da autonomia intelectual dos trabalhadores, domínio do conhecimento técnico-científico, capacidade de gerenciar tempo e espaço de trabalho, de exercitar a criatividade, de interagir com os usuários dos serviços, de ter consciência da qualidade e das implicações éticas de seu trabalho.

Desafios Institucionais

Como desafios institucionais para expandir e qualificar a atenção básica no contexto brasileiro destaca-se:
1 - a expansão e estruturação de uma rede unidades básicas de saúde que permitam a atuação das equipes na proposta da saúde da família;
2 - a contínua revisão dos processos de trabalho das equipes de saúde da família com reforço as estruturas gerenciais nos municípios e estados;
3 - a elaboração de protocolos assistenciais integrados (promoção, prevenção, recuperação e reabilitação) dirigidos aos problemas mais freqüentes do estado de saúde da população, com indicação da continuidade da atenção, sob a lógica da regionalização, flexíveis em função dos contextos estaduais, municipais e locais;
4 - ações que visem o fortalecimento das estruturas gerenciais nos municípios e estados com vistas a: programação da atenção básica, supervisão das equipes, supervisão dos municípios, supervisão regional, uso das informações para a tomada de decisão;
5 - revisão dos processos de formação. educação em saúde com ênfase na educação permanente das equipes, coordenações e gestores;
6 - a definição de mecanismos de financiamento que contribuam para a redução das desigualdades regionais e para uma melhor proporcionalidade entre os três níveis de atenção;
7 - a institucionalização de processos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da atenção básica;
8 - ações articuladas com as instituições formadoras para promover mudanças na graduação e pós-graduação dos profissionais de saúde, de modo a responder aos desafios postos pela expansão e qualificação da atenção básica, incluindo aí a articulação com os demais níveis de atenção.

Desempenho

- Modelo de Atenção à Saúde do Brasil é referência internacional.
- Estratégia Saúde da Família como desenhada no caso Brasileiro é destaque e modelo para outros países.
- Atenção Básica em Saúde é a pauta política dos gestores públicos.
- A estratégia Saúde da Família está consolidada nos municípios brasileiros.
- Estudos acadêmicos em curso demonstram que a Saúde da Família no período de 1992 a 2002 apresenta indicadores animadores como a redução da mortalidade infantil.
- Pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, em parceria com a Universidade de São Paulo e Universidade de Nova York, demonstra que a cada 10% de aumento de cobertura o índice de mortalidade infantil cai em 4,6%.
- Aumento da satisfação dos usuários quanto ao atendimento recebido resultado das mudanças das práticas das equipes de saúde.





Responsabilidades das Esferas Gestoras em Atenção Básica

Federal
- Elaborar as diretrizes da política nacional de atenção básica;
- Co-financiar o sistema de atenção básica;
- Ordenar a formação de recursos humanos;
- Propor mecanismos para a programação, controle, regulação e avaliação da atenção básica;
- Manter as bases de dados nacionais.

Estadual
- Acompanhar a implantação e execução das ações de atenção básica em seu território;
- Regular as relações inter-municipais;
- Coordenar a execução das políticas de qualificação de recursos humanos em seu território;
- Co-financiar as ações de atenção básica;
- Auxiliar na execução das estratégias de avaliação da atenção basica em seu território.

Municipal
- Definir e implantar o modelo de atenção básica em seu território;
- Contratualizar o trabalho em atenção básica;
- Manter a rede de unidades básicas de saúde em funcionamento (gestão e gerência);
- Co-financiar as ações de atenção básica;
- Alimentar os sistemas de informação;
- Avaliar o desempenho das equipes de atenção básica sob sua supervisão.
fonte:ministerio da saúde

                                                         Dro. Anderson F. F.
                                                                Enfermeiro
                  Trabalho Autônomo e Voluntário de informação da ação do Projeto Força na Saúde
                                         Telefone: (061) 9987 8015
                                         E-mail: farahanderson@ibest.com.br
                                         youTube: http://www.youtube.com/user/farahanderson100

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Conselho de Saúde

Projeto Força na Saúde

Todos estão com você





DISQUE SAÚDE
0800 61 1997

A ouvidoria ganha número 136 para atencimento ao cidadão, os três digitos subestituem o 0800 61 1997 ,  136 deverá entrar em vigor até julho






                                                CONSELHO DE SAÚDE


O  Conselho de Saúde é órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS em cada esfera de Governo, integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90 (resolução n.º 333, de 04 de novembro de 2003,do Conselho Nacional de Saúde).

O processo bem-sucedido de descentralização tem determinado a ampliação dos conselhos de saúde que ora se estabelecem também em Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos Distritais Sanitários Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. O Conselho de Saúde consubstancia a participação da sociedade organizada na administração da Saúde, como Subsistema da Seguridade Social, propiciando seu controle social.

O Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos econômicos e financeiros.


                                REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE












DA CRIAÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

A criação dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei municipal, estadual ou federal, com base na Lei nº 8.142/90.
Na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher às demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde.















DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

A participação da sociedade organizada, garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
A Legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários, em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de Usuários, de Trabalhadores de Saúde, do Governo e de Prestadores de Serviços de Saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária.
I - O número de conselheiros será indicado pelos Plenários dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, devendo ser definido em Lei.
II - Mantendo ainda o que propôs a Resolução nº 33/92 do CNS e consoante as recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a) 50% de entidades de usuários;
b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde;
c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
III - A representação de órgãos ou entidades terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
a) de associações de portadores de patologias;
b) de associações de portadores de deficiências;
c) de entidades indígenas;
d) de movimentos sociais e populares organizados;
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
f) de entidades de aposentados e pensionistas;
g) de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
h) de entidades de defesa do consumidor;
i) de organizações de moradores.
j) de entidades ambientalistas;
k) de organizações religiosas;
l) de trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;
m) da comunidade científica;
n) de entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
o) entidades patronais;
p) de entidades dos prestadores de serviço de saúde;
q) de Governo.
IV - Os representantes no Conselho de Saúde serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes.
V - O mandato dos conselheiros será definido no Regimento Interno do Conselho, não devendo coincidir com o mandato do Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do Governo Federal, sugerindo-se a duração de dois anos, podendo os conselheiros serem reconduzidos, a critério das respectivas representações.
VI - A ocupação de cargos de confiança ou de chefia que interfiram na autonomia representativa do conselheiro, deve ser avaliada como possível impedimento da representação do segmento e, a juízo da entidade, pode ser indicativo de substituição do conselheiro.
VII - A participação do Poder Legislativo e Judiciário não cabe nos Conselhos de Saúde, em face da independência entre os Poderes.
VIII - Quando não houver Conselho de Saúde em determinado município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a criação e a definição da composição do conselho municipal. O mesmo será atribuído ao CNS, quando da criação de novo Estado da Federação.
IX - Os segmentos que compõem o Conselho de Saúde são escolhidos para representar a sociedade como um todo, no aprimoramento do Sistema Único de Saúde - SUS.
X - A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde.








sábado, 11 de junho de 2011

PSF 16 DO BAIRRO NOVA FORMOSA GO

Projeto Força na Saúde
           
todos estão com você.




                                                                           
                                                        PSF 16 DO BAIRRO NOVA FORMOSA GO
                                                         Leva o nome de Nair de Castro Guimarães


Diretriz conceitual

O acúmulo técnico-político dos três níveis de gestão do SUS, na implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e da estratégia de Saúde da Família, elementos essenciais para a reorientação do modelo de atenção, tem possibilitado a identificação de um conjunto de questões relativas às bases conceituais e operacionais do que se tem denominado "Atenção Básica à Saúde" no Brasil, e de suas relações com os demais níveis do sistema. Esta discussão fundamenta-se nos eixos transversais da universalidade, integralidade e eqüidade, em um contexto de descentralização e controle social da gestão, princípios assistenciais e organizativos do SUS, consignados na legislação constitucional e infraconstitucional.

A expansão e a qualificação da atenção básica, organizadas pela estratégia Saúde da Família, compõem parte do conjunto de prioridades políticas apresentadas pelo Ministério da Saúde e aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde. Esta concepção supera a antiga proposição de caráter exclusivamente centrado na doença, desenvolvendo-se por meio de práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipes, dirigidas às populações de territórios delimitados, pelos quais assumem responsabilidade.

Os princípios fundamentais da atenção básica no Brasil são: integralidade, qualidade, eqüidade e participação social. Mediante a adstrição de clientela, as equipes Saúde da Família estabelecem vínculo com a população, possibilitando o compromisso e a co-responsabilidade destes profissionais com os usuários e a comunidade. Seu desafio é o de ampliar suas fronteiras de atuação visando uma maior resolubilidade da atenção, onde a Saúde da Família é compreendida como a estratégia principal para mudança deste modelo, que deverá sempre se integrar a todo o contexto de reorganização do sistema de saúde.




Gestão

O Departamento de Atenção Básica (DAB), estrutura vinculada à Secretaria de Atenção à Saúde, no Ministério da Saúde, tem a missão institucional de operacionalizar essa política no âmbito da gestão federal do SUS. A execução dessa política é compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios. Ao DAB cabe, ainda, desenvolver mecanismos de controle e avaliação, prestar cooperação técnica a estas instâncias de gestão na implementação e organização da estratégia Saúde da Família e ações de atendimento básico como o de Saúde Bucal, de Diabetes e Hipertensão, de Alimentação e Nutrição, de Gestão e Estratégia e de Avaliação e Acompanhamento.









Saúde da Família

A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde desta comunidade. A responsabilidade pelo acompanhamento das famílias coloca para as equipes saúde da família a necessidade de ultrapassar os limites classicamente definidos para a atenção básica no Brasil, especialmente no contexto do SUS.

A estratégia de Saúde da Família é um projeto dinamizador do SUS, condicionada pela evolução histórica e organização do sistema de saúde no Brasil. A velocidade de expansão da Saúde da Família comprova a adesão de gestores estaduais e municipais aos seus princípios. Iniciado em 1994, apresentou um crescimento expressivo nos últimos anos. A consolidação dessa estratégia precisa, entretanto, ser sustentada por um processo que permita a real substituição da rede básica de serviços tradicionais no âmbito dos municípios e pela capacidade de produção de resultados positivos nos indicadores de saúde e de qualidade de vida da população assistida.

A Saúde da Família como estratégia estruturante dos sistemas municipais de saúde tem provocado um importante movimento com o intuito de reordenar o modelo de atenção no SUS. Busca maior racionalidade na utilização dos demais níveis assistenciais e tem produzido resultados positivos nos principais indicadores de saúde das populações assistidas às equipes saúde da família.




Equipes de Saúde

O trabalho de equipes da Saúde da Família é o elemento-chave para a busca permanente de comunicação e troca de experiências e conhecimentos entre os integrantes da equipe e desses com o saber popular do Agente Comunitário de Saúde. As equipes são compostas, no mínimo, por um médico de família, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e 6 agentes comunitários de saúde. Quando ampliada, conta ainda com: um dentista, um auxiliar de consultório dentário e um técnico em higiene dental.

Cada equipe se responsabiliza pelo acompanhamento de, no máximo, 4 mil habitantes, sendo a média recomendada de 3 mil habitantes de uma determinada área, e estas passam a ter co-responsabilidade no cuidado à saúde. A atuação das equipes ocorre principalmente nas unidades básicas de saúde, nas residências e na mobilização da comunidade, caracterizando-se: como porta de entrada de um sistema hierarquizado e regionalizado de saúde; por ter território definido, com uma população delimitada, sob a sua responsabilidade; por intervir sobre os fatores de risco aos quais a comunidade está exposta; por prestar assistência integral, permanente e de qualidade; por realizar atividades de educação e promoção da saúde.

E, ainda: por estabelecer vínculos de compromisso e de co-responsabilidade com a população; por estimular a organização das comunidades para exercer o controle social das ações e serviços de saúde; por utilizar sistemas de informação para o monitoramento e a tomada de decisões; por atuar de forma intersetorial, por meio de parcerias estabelecidas com diferentes segmentos sociais e institucionais, de forma a intervir em situações que transcendem a especificidade do setor saúde e que têm efeitos determinantes sobre as condições de vida e saúde dos indivíduos-famílias-comunidade.




Agentes Comunitários de Saúde

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é hoje considerado parte da Saúde da Família. Nos municípios onde há somente o PACS, este pode ser considerado um programa de transição para a Saúde da Família. No PACS, as ações dos agentes comunitários de saúde são acompanhadas e orientadas por um enfermeiro/supervisor lotado em uma unidade básica de saúde.

Os agentes comunitários de saúde podem ser encontrados em duas situações distintas em relação à rede do SUS: a) ligados a uma unidade básica de saúde ainda não organizada na lógica da Saúde da Família;e b) ligados a uma unidade básica de Saúde da Família como membro da equipe multiprofissional. Atualmente, encontram-se em atividade no país 204 mil ACS, estando presentes tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados.




Valorização Profissional

O Ministério da Saúde reconhece e valoriza a formação dos trabalhadores como um componente para o processo de qualificação da força de trabalho no sentido de contribuir decisivamente para a efetivação da política nacional de saúde. Essa concepção da formação busca caracterizar a necessidade de elevação da escolaridade e dos perfis de desempenho profissional para possibilitar o aumento da autonomia intelectual dos trabalhadores, domínio do conhecimento técnico-científico, capacidade de gerenciar tempo e espaço de trabalho, de exercitar a criatividade, de interagir com os usuários dos serviços, de ter consciência da qualidade e das implicações éticas de seu trabalho.